TJSP - 1006671-73.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006671-73.2025.8.26.0704 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Naligia Macedo da Silva Valcezio - Lorena Macedo Valcezio - - Felipe Macedo Valcezio, Na Pessoa de Sua Representante Legal, Naligia Macedo da Silva Valcezio -
Vistos. 1.
Trata-se de arrolamento dos bens deixados por Vagner Eduardo Valcezio. 2.
Nomeio inventariante NALIGIA MACEDO DA SILVA VALCEZIO, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso.
Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 3.
Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-se a inventariante sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico, linha telefônica móvel e de seu advogado. 4.
Providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos seguintes documentos, enumerando o respectivo cumprimento : a) a certidão de casamento atualizada do falecido. b) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN em nome do falecido e certidão comprovando a inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos) que poderão ser obtidas nos respectivos sitios eletrônicos pela própria parte. c) matrícula atualizada, e certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio, relativos ao exercício correspondente à data do óbito, certidão negativa de tributos imobiliário (IPTU). d) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. e) apresentar as primeiras declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha, observando os termos dos artigos 620 e 653 do CPC. 5.
Nos termos do artigo 662, §2º, do Código de Processo Civil, o imposto de transmissão causa mortis será objeto de lançamento administrativo. do Estado.
Int. - ADV: RONALDO LUIZ PINO (OAB 211141/SP), RONALDO LUIZ PINO (OAB 211141/SP), RONALDO LUIZ PINO (OAB 211141/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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