TJSP - 0002034-08.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ) Processo 0002034-08.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Technologies S.a. (Grupo Hu Viagens e Turismo S/a) - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de condenar a requerida a providenciar a devolução dos valores indicados na inicial, corrigidos pela TPTJSP, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data de cada desembolso; ii) indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 2.000,00, devendo ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, encaminhe-se cópia destes autos ao Ministério Público para providências que entender cabíveis, nos termos do art. 40, do Código de Processo Penal.
Sem custas nem honorários.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 21:31
Expedição de Carta.
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23/05/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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