TJSP - 1016963-49.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/11/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Augusto Dias Costa (OAB 147122/SP) Processo 1016963-49.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudemir Ferreira, Cristina Petransan Ferreira - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c.
Os comunicados acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente.
Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 23:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 16:46
Expedição de Carta.
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18/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2022 19:32
Expedição de Carta.
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26/04/2022 19:32
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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