TJSP - 1024486-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024486-96.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Euripedes Gonçalves da Silva -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EURIPEDES GONÇALVES DA SILVA (fls. 189/195) contra a sentença proferida a fls. 167/170.
Alega a existência de contradição, vez que a análise das provas deve considerar as condições atuais do veículo após os reparos, conforme estabelece o art. 9º, II, da Resolução CONTRAN nº 810/2020.
Afirma que a sentença priorizou o relatório inicial de avarias em detrimento do laudo técnico posterior e das notas fiscais que demonstram a recuperação integral do veículo e a natureza de pequena monta dos danos.
Requer o conhecimento e provimento dos embargos para sanar a contradição apontada e reconhecer o direito líquido e certo à reclassificação do veículo de média para pequena monta.
A autoridade impetrada não se manifestou (fls. 201). É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento.
Nos termos do art. 1022 do CPC, os embargos de declaração se destinam a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do mérito da decisão.
Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada.
No caso, inexistem os vícios alegados.
A via escolhida pelo impetrante é inadequada, vez que pretende o reconhecimento do laudo particular, de cuja elaboração não participou a autoridade impetrada.
Considerar somente o laudo indicado violaria o princípio do contraditório e a ampla defesa, o que é vedado pelo ordenamento.
No mais, a natureza da causa exige prova pericial o que é incabível em sede de mandado de segurança.
Nesse sentido: "Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide." (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 667.361/RJ, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, jul. 02.06.2016, DJe 17.06.2016).
A parte embargante pretende, em verdade, modificação do julgado, que deve ser buscada por meio do recurso adequado.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como proferida a fls. 167/170.
Int. - ADV: EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP) -
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:41
Disponibilizado no DJE
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 18:21
Denegada a Segurança
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09/05/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:35
Juntada de Mandado
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07/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:13
Juntada de Mandado
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02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:43
Ato ordinatório
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27/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 19:22
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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