TJSP - 1029600-16.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029600-16.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto de Andrade Cuzner - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
No mais, tendo em vista que o Cumprimento de Sentença foi instaurado após a vigência da Lei n° 17.785, de 03/10/2023, é necessário a re/ratificação do valor da causa e o complemento da taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito quando do início da fase de obrigação de pagar (sendo os valores mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs), conforme o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023).
Recebo a emenda à inicial de fls. 143.
Anote-se o novo valor da causa.
Deverá o exequente providenciar o recolhimento correto (ou a sua complementação) dos valores para custeio das custas e despesas processuais, sob pena de arquivamento dos autos.
Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico.
Prazo: 15 dias.
A fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito, o(a) advogado(a) da parte autora deverá realizar o cadastro de sua petição como 8431 - "EMENDA À INICIAL", para que a z. serventia filtre a petição rapidamente no fluxo de trabalho, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo.
Após, tornem os autos conclusos.
P.R.I.C. - ADV: ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ (OAB 72780/DF), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/04/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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