TJSP - 1000784-90.2023.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000784-90.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Roberto Afonso Pena - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA que ROBERTO AFONSO PENA promoveu em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e, em consequência, EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER, em sede de tutela de urgência, em sede de tutela de urgência, o benefício previdenciário de prestação continuada em favor do requerente, devendo a autarquia requerida pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo e vincendas, com as devidas correções e atualizações monetárias, além de juros de mora de 1% a.m. até a data do efetivo pagamento.
Condeno a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Ciência ao Ministério Público.
P.I. - ADV: RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP) -
08/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:18
Julgada Procedente a Ação
-
24/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer
-
14/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:49
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Vilimovic Gonçalves (OAB 302482/SP) Processo 1000784-90.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Afonso Pena -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, Código de Processo Civil e 71 da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso, devendo ser observada a ordem cronológica dos feitos em situação análoga.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
No presente caso, por se tratar de amparo social é requisito fundamental o atendimento ao disposto no inciso V e VI do artigo 4º do Decreto 6.214/07, o que só se comprova com a realização de estudo social do grupo familiar, portanto, nomeio, desde já, a Assistente Social Eliana Nascimento Rodrigues, para a sua realização.
Arbitro seus honorários pelo dobro do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tal valor se justifica por sua especialização, pela complexidade e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica.
Providencie, a parte autora, no prazo de 15 dias, a apresentação de seus quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, caso queira.
Desde já formulo os seguintes quesitos a serem respondidos por ocasião da perícia social: Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual o vínculo de parentesco da parte autora com cada pessoa que habita a sua casa? Qual a atividade profissional exercida por cada pessoa que mora com a parte autora e qual a renda auferida por cada uma delas? A parte autora ou algum membro da família realiza atividade laborativa, ainda que esporadicamente? Em caso positivo, qual o valor da renda auferida com cada atividade e com que frequência ela é desenvolvida? A parte autora possui filhos? Caso a resposta ao item a seja positiva, quais residem com a parte autora e quais não residem? Algum familiar presta auxílio financeiro à parte autora? Qual o valor? Quais as despesas mensais fixas que a parte autora possui e quais os valores de cada uma delas? A renda per capita é superior ou inferior a 1/4 do salário mínimo? Ainda, com o intuito de viabilizar a realização do estudo social, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça se possui filhos e informe, em caso positivo, o nome completo de todos eles, bem como os seus dados qualificativos (número do RG e do CPF, data de nascimento, estado civil, endereço completo e profissão).
Cite-se e intime-se o INSS, através do portal eletrônico, para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo da contestação.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se a perita noemada para designar data para realização da péricia.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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