TJSP - 1006866-57.2023.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/10/2023 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:11
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
03/10/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1006866-57.2023.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
Vistos.
Como já esclarecido em decisão anterior a comprovação prévia da mora do devedor, no momento do ajuizamento da demanda, constitui pressuposto de cabimento da própria ação de busca e apreensão. "Art. 2º. § 2º.
A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário." Para que se caracterize a mora do devedor, não se exige o recebimento da notificação por ele próprio, devendo-se, no entanto, demonstrar a efetiva entrega da notificação no endereço declinado no contrato, ainda que recebida por terceiro, ou demonstrar que o óbice encontrado para sua entrega decorreu de mudança de endereço sem prévio aviso.
Assim, a notificação extrajudicial colacionada novamente aos autos pelo banco autor não teve o condão de comprovar a mora do réu.
Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para a emenda à inicial, nos termos da determinação de fls. 41/43.
Com as providências ou no silêncio e devidamente certificado, tornem conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. -
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 18:13
Conclusos para despacho
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11/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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