TJSP - 0018403-43.2024.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018403-43.2024.8.26.0562 (processo principal 1032171-53.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Jose Eduardo de Almeida - Felipe Moraes Borlotti -
Vistos.
Não há obscuridade, omissão ou contradição.
O que se busca através dos embargos de declaração é a reversão dos critérios do julgado, pretensão que não encontra amparo no disposto no art. 1022, do CPC.
Neste sentido: "AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES." (STJ - EDcl no AgRg no AREsp 744445 / MG, T2, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, 07/04/16).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos - Efeito infringente - Inadmissibilidade.
I - Os embargos de declaração têm os seus contornos definidos no artigo 535, do CPC, prestando-se para expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou ainda para suprir omissão sobre ponto acerca do qual impunha-se pronunciamento pelo Tribunal, sendo, por isso, inadmissível que se lhe confira efeito infringente.
II - Tal recurso não se presta para modificar o julgamento, salvo se tal modificação decorrer do suprimento da omissão ou da supressão de obscuridade ou contradição.
IV - Embargos de declaração rejeitados (STJ - Emb. de Decl. nos Emb. de Div. em REsp. nº 43.502-RS - 1ª S - Rel.
Min.
Cezar Asfor Rocha - J. 10.10.95 - DJU 05.02.96).
Cabe mencionar que, em se tratando de execução de honorários advocatícios, a Lei nº 15.109/2025 prevê que não há mais exigência de recolhimento de custas iniciais pelo exequente, conforme já ficou consignado no despacho de fl. 24.
Rejeito os embargos de declaração.
Diante do formulário MLE apresentado à fls. 92, expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento eletrônico dos valores incontroversos em favor do exequente, referente aos depósitos de fls. 41, 56, 59 e 70.
Defiro desde já, a expedição de mandado de levantamento do depósito de fls. 96, comprovado pelo extrato atual do portal de custas que segue, cabendo ao exequente a apresentação do respectivo formulário MLE.
Antes de determinar o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente sobre as planilhas de cálculos apresentadas pelo executado às fls. 87/90, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA (OAB 93310/SP), GELSON HENRIQUE DA SILVA (OAB 348424/SP), BRUNO MORAES BORLOTTI (OAB 475052/SP) -
18/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:23
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
11/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
19/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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