TJSP - 0000912-69.2010.8.26.0382
1ª instância - Vara Unica de Neves Paulista
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000912-69.2010.8.26.0382 (382.01.2010.000912) - Monitória - Cheque - Lucheti Lubrificantes Ltda - Nelson Eiji Tanaka e outro - Trata-se de pedido de penhora de salário, em que a parte exequente requer a penhora de 20% dos rendimentos mensais do coexecutado Nelson Eiji Tanaka, até o pagamento total do débito, alegando que referido percentual não prejudicará a dignidade do devedor e de sua família, sendo medida excepcional plenamente cabível diante da jurisprudência do STJ.
Conforme dispõe o art. 833, inciso IV e §2º do CPC: São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto no §2°. § 2º O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º." Assim, os valores recebidos pelo executado a título de vencimentos salariais, são, portanto, absolutamente impenhoráveis nos termos de citado dispositivo legal. É vedado por lei, por conseguinte, que sobre eles recaia qualquer ato constritivo.
A excepcionalidade da mitigação que vem sendo admitida pela jurisprudência majoritária se aplica para os casos em que o devedor aufira renda alta, ou seja, superior a 50 salários mínimos mensais, devendo ser preservada, de qualquer maneira, a dignidade do devedor e de sua família, o que não se encaixa na hipótese em discussão.
Neste sentido, é precedente do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA.
EXCEPCIONALIDADE. 1.
A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.
Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2.
Ausência de análise expressa pelo tribunal estadual de que a situação dos autos era um caso particular extraordinário, a ponto de excepcionar a regra da impenhorabilidade, nem se o sustento da parte executada seria preservado. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1761489/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 29/06/2021) (grifo meu).
No mesmo sentido já se posicionou este Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Contrato de locação.
Decisão que indeferira penhora no rosto dos autos de créditos alimentares a que faz jus a agravada.
Insurgência.
Parcial acolhimento.
Créditos advindos de diferenças no pagamento de salários e proventos da executada.
Impenhorabilidade dos salários que é passível de mitigação, consoante exegese do art. 833, inciso IV c/c §2º, do CPC.
Possibilidade de penhora no valor que exceder 50 salários-mínimos.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2221305-90.2021.8.26.0000, Rel.
Rômolo Russo, 34ª Câmara de Direito Privado, DJe 25/04/2022) (grifo meu) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora de salário do devedor.
Indeferimento.
Ausência de situação excepcional ou legal que justifique a relativização da impenhorabilidade.
Prevalência da regra do art. 833, IV, do CPC.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2096069-26.2024.8.26.0000; 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Relator(a): Miguel Petroni Neto; Comarca de Catanduva; Data do julgamento: 24/05/2024; Data do registro: 24/05/2024) (grifo meu) Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que acolheu impugnação à penhora sobre rendimentos salariais da executada - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração do executada ultrapassa 50 salários mínimos mensais - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2206771-05.2025.8.26.0000; 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Relator(a): Thiago de Siqueira; Comarca de Assis; Data do julgamento: 15/08/2025; Data de registro: 15/08/2025) (grifo meu) Note-se, no mais, que a documentação trazida pelo executado às fls. 489/491 comprova que este aufere rendimentos líquidos mensais aproximados de R$ 3.000,00, e a penhora de 20% desses rendimentos pode colocar em risco a dignidade do devedor e de sua família.
Dessa forma, não há comprovação de que receba proventos superiores a 50 salários-mínimos ou que o valor a ser penhorado não prejudicará a sua dignidade e de sua família, a justificar a mitigação do disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Sendo assim, indefiro o pedido do exequente de fls. 543/545, de penhora do salário do coexecutado Nelson Eiji Tanaka.
Preclusa esta decisão, requeira o exequente o que mais entender de direito, no prazo de 15 dias.
Diante da petição de fl.557, providencie o coexecutado Nelson Eiji Tanaka o preenchimento do formulário de MLE do valor bloqueado a fl.532, de R$15,08.
Com o formulário nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao coexecutado, com os acréscimos legais.
Int.
N.Paulista, 27 de agosto de 2025. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), RODRIGO SANTOS UNO LIMA (OAB 221768/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:05
Ato ordinatório
-
08/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:02
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:57
Ato ordinatório
-
28/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 10:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:57
Ato ordinatório
-
08/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 11:19
Autos no Prazo
-
07/11/2023 11:17
Ato ordinatório
-
27/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:23
Autos no Prazo
-
01/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:09
Ato ordinatório
-
28/04/2023 12:16
Autos no Prazo
-
27/04/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 13:40
Ato ordinatório
-
25/04/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/03/2023 11:28
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/02/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 18:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:11
Autos no Prazo
-
16/09/2020 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2020 15:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/09/2020 15:18
Decisão
-
13/03/2020 14:05
Autos no Prazo
-
03/03/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 15:46
Autos no Prazo
-
28/02/2020 15:44
Ato ordinatório
-
21/02/2020 10:17
Autos no Prazo
-
20/02/2020 18:03
Expedição de Ofício.
-
19/02/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 14:28
Serventuário
-
18/02/2020 14:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/02/2020 14:25
Decisão
-
28/01/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/11/2018 16:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/11/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2018 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2018 12:40
Ato ordinatório
-
30/10/2018 15:10
Juntada de Ofício
-
30/10/2018 15:09
Juntada de Ofício
-
23/11/2017 18:10
Juntada de Ofício
-
18/10/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2017 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 10:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
17/10/2017 10:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/10/2017 10:41
Decisão
-
25/09/2017 12:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2017 11:09
Ato ordinatório
-
22/09/2017 11:05
Juntada de Ofício
-
21/09/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2017 10:59
Autos no Prazo
-
20/09/2017 10:56
Ato ordinatório
-
20/09/2017 10:53
Juntada de Ofício
-
20/09/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2017 11:36
Ato ordinatório
-
19/09/2017 11:34
Juntada de Ofício
-
12/09/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2017 14:15
Ato ordinatório
-
11/09/2017 13:13
Juntada de Ofício
-
18/08/2017 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2017 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 17:13
Autos no Prazo
-
16/08/2017 17:11
Ato ordinatório
-
16/08/2017 16:51
Juntada de Ofício
-
16/08/2017 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2017 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2017 12:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2017 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2017 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2017 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2017 11:32
Autos no Prazo
-
20/07/2017 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2017 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2017 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2017 18:52
Autos no Prazo
-
05/06/2017 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2017 17:40
Autos no Prazo
-
23/02/2017 18:19
Juntada de Ofício
-
22/02/2017 13:34
Autos no Prazo
-
21/02/2017 19:12
Expedição de Ofício.
-
17/02/2017 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2017 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2017 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 12:57
Serventuário
-
14/02/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 13:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 13:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/01/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2017 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2017 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 16:57
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2017 13:40
Ato ordinatório
-
17/01/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2017 18:29
Expedição de Ofício.
-
16/01/2017 18:29
Expedição de Ofício.
-
16/01/2017 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2017 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2017 11:58
Ato ordinatório
-
16/01/2017 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2017 11:54
Decisão
-
19/12/2016 12:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2016 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2016 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2016 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2016 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2016 15:43
Ato ordinatório
-
21/11/2016 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 13:40
Decisão
-
17/11/2016 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2016 16:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2016 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2016 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2016 15:28
Autos no Prazo
-
05/10/2016 15:24
Ato ordinatório
-
04/10/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2016 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2016 13:34
Decisão
-
26/08/2016 16:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2016 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2016 09:41
Ato ordinatório
-
26/07/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2016 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2016 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2016 15:18
Ato ordinatório
-
22/07/2016 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2016 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2016 19:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 15:00
Autos no Prazo
-
24/05/2016 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2016 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2016 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2016 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2016 10:11
Ato ordinatório
-
23/05/2016 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2016 10:07
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2016 11:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2016 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2016 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2016 15:01
Proferido Despacho
-
18/03/2016 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2016 12:00
Autos no Prazo
-
21/01/2016 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2016 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2016 17:30
Autos no Prazo
-
11/01/2016 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2015 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2015 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2015 11:12
Ato ordinatório
-
02/12/2015 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2015 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2015 09:30
Decisão
-
03/11/2015 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2015 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2015 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2015 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2015 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2015 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2015 10:10
Decisão
-
17/06/2015 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2015 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2015 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2015 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2015 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2015 10:32
Decisão
-
09/04/2015 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2015 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2015 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2015 14:32
Decisão
-
28/11/2014 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2014 18:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2014.
-
06/10/2014 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2014 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2014 18:33
Ato ordinatório
-
24/09/2014 18:24
Juntada de Ofício
-
03/09/2014 16:00
Expedição de Ofício.
-
01/09/2014 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2014 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2014 13:39
Decisão
-
14/07/2014 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2014 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2014 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2014 09:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2014 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2014 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2014 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2014 17:27
Decisão
-
21/02/2014 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2014 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2014 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2014 14:24
Ato ordinatório
-
05/02/2014 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2014 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2013 17:41
Publicação de Edital Juntada
-
22/11/2013 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2013 15:36
Juntada de Ofício
-
22/11/2013 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2013 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2013 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2013 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2013 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2013 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2013 14:21
Ato ordinatório
-
14/10/2013 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2013 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2013 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2013 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2013 17:53
Determinada a Expedição de Edital
-
17/09/2013 18:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/08/2013 16:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
01/07/2013 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/04/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/04/2013 12:00
Aguardando Digitação
-
19/03/2013 12:00
Despacho Proferido
-
19/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/10/2012 12:00
Despacho Proferido
-
17/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/09/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
04/09/2012 12:00
Despacho Proferido
-
17/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2012 12:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
06/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/06/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
11/05/2012 12:00
Aguardando Providências
-
27/04/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/04/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
11/04/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
27/03/2012 12:00
Despacho Proferido
-
08/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/12/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
17/10/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
10/10/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
06/10/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
05/08/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/07/2011 12:00
Despacho Proferido
-
13/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
24/05/2011 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
14/04/2011 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
25/03/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/03/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
04/02/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/01/2011 12:00
Despacho Proferido
-
27/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
08/11/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
24/08/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
19/08/2010 17:03
Recebimento de Carga
-
19/08/2010 17:02
Carga à Vara Interna
-
18/08/2010 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018938-57.2024.8.26.0625
Sonia Maria da Silva Mello
Fundo de Arrendamento Residencial - Far,...
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 08:09
Processo nº 1018938-57.2024.8.26.0625
Sonia Maria da Silva Mello
Fundo de Arrendamento Residencial - Far,...
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0017261-04.2024.8.26.0562
Luiz Henrique Oliveira-Sociedade de Advo...
Brasil Comercio de Maquinas e Pecas Agri...
Advogado: Luiz Henrique Pereira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 18:25
Processo nº 1001510-08.2025.8.26.0082
Odontologia Salute LTDA - (ME)
Laila Patricia Vieira de Melo
Advogado: Bruno Garisto Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 19:47
Processo nº 1011531-20.2020.8.26.0405
Josenalva Lima
Gildarc Joelson de Santana
Advogado: Denise Ferreira de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2020 13:15