TJSP - 1000929-61.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000929-61.2024.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Reis das Chagas (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Banco C6 S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
ALEGAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
DESACOLHIMENTO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
ESTAR ENDIVIDADO E DESORGANIZADO FINANCEIRAMENTE NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE SUPERENDIVIDAMENTO NEM CONDUZ À CONCLUSÃO DE OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL, PARA JUSTIFICAR MITIGAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR DE RECEBER O CRÉDITO NOS MOLDES AVENÇADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) - André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 3º andar -
12/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:19
Julgada improcedente a ação
-
17/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 03:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:53
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:40
Expedição de Carta.
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06/02/2024 10:40
Expedição de Carta.
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06/02/2024 10:39
Expedição de Carta.
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06/02/2024 10:39
Expedição de Carta.
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05/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 15:22
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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