TJSP - 1014799-78.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014799-78.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jean Stefani Baptista -
Vistos. (1) Extinta a dívida face à petição de fls. 32, EXTINGO o presente, com base no artigo 924, inciso III, do CPC e, em consequência, arquive-se. (2) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 25/27 em favor da parte devedora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte devedora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.I. - ADV: JEAN STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP) -
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
26/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:01
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
19/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:07
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005737-82.2024.8.26.0597
Douglas da Silva Alves
Imobiliaria Gw LTDA ME
Advogado: Andre Ronaldo Teofilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 17:33
Processo nº 1005737-82.2024.8.26.0597
Imobiliaria Gw LTDA ME
Douglas da Silva Alves
Advogado: Andre Ronaldo Teofilo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:16
Processo nº 0024287-77.2012.8.26.0302
Municipio de Bocaina
Fabiana Maria dos Santos
Advogado: Jose Luiz de Souza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2013 11:40
Processo nº 2114730-19.2025.8.26.0000
Telefonica Brasil S.A.
Barbosa Junior, Sociedade Individual de ...
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 14:52
Processo nº 1043837-25.2023.8.26.0506
Aline Patricia Fantine
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:00