TJSP - 1002114-41.2024.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002114-41.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Daniel Pongeluppe Patti -
Vistos.
Trata-se de ação anulatória de auto de infração ambiental, ajuizada por pessoa física contra o estado de São Paulo, cujo valor da causa é de R$5.686,87.
Aplica-se o art. 2º da Lei n. 12.153/09, que estabelece a "competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".
E, de acordo com o art. 8º, inciso II, do Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) n. 2.203/2014, quando não há Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública instalada na Comarca onde foi ajuizada a demanda, a competência será atribuída ao Juizado Especial Cível: Art. 8º.
Nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento das ações de competência do JEFAZ: I - as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; II - as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada; III - os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento.
A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para as causas cujos valores são inferiores a 60 salários mínimos (artigo 2º da Lei n. 12.153/2009).
Como na comarca há vara do Juizado, mas não da Fazenda Pública, redistribua-se o feito ao Juizado Especial Cível local, nos termos da Lei n. 12.153/09 e do Provimento CSM n. 2.203/2014.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP), ELAINE APARECIDA MADURO COSTA (OAB 255721/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 06:05
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 07:29
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 22:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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