TJSP - 1008850-65.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 04:24
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:57
Apensado ao processo
-
04/09/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008850-65.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Marcolino da Palma - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte requerida, por carta com prazo de 60 dias, para recolher as custas iniciais, correspondente a 1% do valor atualizado da causa (art. 4º, I, Lei Estadual 11.608/03), em razão da sucumbência estabelecida na sentença, pois tais verbas são devidas ao Estado, uma vez que à parte requerente foi concedido o benefício da gratuidade de Justiça, observando os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Intime-se. - ADV: FELIPE VICCARI CAMARA (OAB 295851/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:47
Expedição de Carta.
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28/08/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
08/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:13
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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