TJSP - 2031974-50.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:11
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
01/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2031974-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Daniel Ruffato Rodrigues de Moraes Filho (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE SAÚDE.
CLÍNICA EM QUE DEVE SER REALIZADO O TRATAMENTO DESCREDENCIADA NO CURSO DO PROCESSO.
OBRIGAÇÃO DE COBRIR O CUSTO DO SERVIÇO.
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO.
CAUÇÃO INEXIGÍVEL.
EXECUÇÃO DEFINITIVA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA, DETERMINANDO O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A EXECUTADA É OBRIGADA A CUSTEAR DESPESAS EM CLÍNICA DESCREDENCIADA NO CURSO DO PROCESSO E SE HÁ NECESSIDADE DE CAUÇÃO. 3.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DETERMINOU A COBERTURA DO TRATAMENTO EXPRESSAMENTE NA REFERIDA CLÍNICA. 4.
ALEGAÇÃO DA OPERADORA DE QUE SUA REDE PRÓPRIA ESTÁ AGORA APTA PARA O ATENDIMENTO AO AUTOR DESAFIA OS EFEITOS DA COISA JULGADA. 5. É INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, POR NÃO SE TRATAR DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, CONFIGURADA, ADEMAIS, A POSSIBILIDADE DE DANO REVERSO. 6.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Rafael Luiz Nogueira (OAB: 348486/SP) - 4º andar -
31/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 21:37
Acórdão registrado
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27/08/2025 20:03
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 12:43
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:30
Parecer - Prazo - 30 dias
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07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
-
12/02/2025 16:34
Prazo
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12/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/02/2025 18:58
Liminar
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11/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:38
Distribuído por competência exclusiva
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10/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/02/2025 12:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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