TJSP - 1026367-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026367-80.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Odinete de Allmeida Castro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais com fulcro no art. 487, I do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas ou honorários nessa instância.
Havendo interposição de recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, devendo a parte contrária ser intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.R. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP) -
18/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:35
Julgada improcedente a ação
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17/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/09/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:02
Evoluída a classe de 7 para 14695
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03/07/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:34
Determinada a citação
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05/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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