TJSP - 1002374-97.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002374-97.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Avelino Possenti -
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito ajuizado por Avelino Possenti em face de Banco Bradesco S/A.
Primeiramente, nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, por ter ela renda inferior a 03 salários mínimos, bem como DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, conforme o disposto no art. 1048, I, do Código de Processo Civil c.c. art. 71 do Estatuto do Idoso.
Anotem-se.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, desde que devidamente habilitada nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Na hipótese de a parte não possuir cadastro ativo, ou em caso de falha na citação eletrônica, proceda-se à citação pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ BIGÁLIA PEREIRA (OAB 498133/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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