TJSP - 1007968-45.2024.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007968-45.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Rio Verde - Emplanej Construtora e Incorporadora Ltda - A empresa EMPLANEJ manifestou-se alegando ser proprietária do imóvel objeto de penhora nos autos, que foi dado como garantia ao pagamento do instrumento firmado pelo executado (fls. 158/160), juntando contrato de compromisso de compra e venda (fls. 171/180).
A manifestação não afasta a responsabilidade do executado pelas despesas condominiais.
As obrigações condominiais possuem natureza propter rem, aderindo ao imóvel e responsabilizando aquele que dele se utiliza, independentemente da titularidade registral.
O executado, na condição de compromissário comprador e possuidor direto do imóvel, responde pelas despesas condominiais vencidas durante o período de sua posse.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que é possível a penhora do próprio imóvel gerador da dívida condominial, ainda que alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação.
Conforme o RESP 2059278/SC, "em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002".
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem seguido esse entendimento, reconhecendo a possibilidade da penhora do imóvel gerador das despesas condominiais, diante do caráter propter rem da dívida.
A penhora determinada nas fls. 127 sobre o imóvel da matrícula nº 260.102 foi regularmente efetivada e deve ser mantida, pois recai sobre bem que serve de garantia à dívida condominial, independentemente de quem figure como proprietário registral.
Ante o exposto, mantenho a penhora nos termos da decisão de fls. 127.
Intime-se a empresa EMPLANEJ para que, no prazo de 15 dias, apresente a situação atual do contrato firmado com o executado, discriminando os valores já pagos, o saldo devedor remanescente e eventual inadimplemento contratual.
Intime-se o exequente para que, no mesmo prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito condominial e requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
Cumpridas as intimações, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 07:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:09
Penhora Deferida
-
12/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:27
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 09:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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