TJSP - 2392386-05.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Pimentel Tamassia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:52
Prazo
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03/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2392386-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Vitório Zampieru Netosi - Agravado: Município de Vinhedo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO AGRAVANTE APRECIAÇÃO DA TESE DE PRESCRIÇÃO QUE VIOLARIA O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ACOMPANHADA DE TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SUA VALIDADE ART. 202, CTN E ART. 2º, §5º, DA LEI Nº 6.830/80 RECURSO DESPROVIDO. 1.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE VINHEDO EM FACE DO AGRAVANTE, REJEITOU A EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DESTE.2.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
ARGUMENTO QUE NÃO FOI SUSCITADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
O DEVEDOR, EM MOMENTO ALGUM, DISCORRE ACERCA DESTA QUESTÃO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
O RECURSO É SEDE PRÓPRIA PARA REEXAME DO QUE JÁ FOI DECIDIDO PELO JUIZ DA CAUSA.
SEGUE-SE QUE NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONTRASTAR O QUE AINDA NÃO APRECIADO E, PORTANTO, NÃO FOI DECIDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM.
PRETENSÃO QUE ESBARRA NO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E NO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
PRECEDENTES DESTA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.3.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE FUNDAMENTA A EXECUÇÃO FISCAL DE ORIGEM QUE CONTA COM TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA VALIDADE.
OBSERVÂNCIA AOS ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 202 DO CTN E NO ART. 2º, §5º, DA LEI Nº 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL).4.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jesse Gomes Barbosa Filho (OAB: 296456/SP) - Giulianna Daibem Bazalia Gori (OAB: 158298/SP) - 1º andar -
01/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:03
Acórdão registrado
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01/09/2025 10:00
Julgado virtualmente
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28/08/2025 16:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:02
Unificação Pai
-
21/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:52
Julgado virtualmente
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26/05/2025 09:46
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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28/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:25
Despacho
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28/02/2025 15:12
Prazo
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28/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:04
Subprocesso Cadastrado
-
06/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 16:54
Prazo
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05/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/01/2025 20:46
Despacho
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31/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 13:40
Prazo
-
22/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/12/2024 12:07
Despacho
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19/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:37
Informação
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18/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/12/2024 15:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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