TJSP - 2085585-15.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Benedito Antonio Okuno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:43
Prazo
-
08/09/2025 16:46
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
29/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:54
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
-
29/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2085585-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravado: Julio César Bastianik Nunes (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Marizete Nunes Coelho (Representando Menor(es)) - Agravada: Maria Geni Bastianik - Agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 51/52 da origem que assim dispos: "Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, autorize em favor do autor a realização de exames e de sessões de tratamento do Autor, tantas quantas terapias/tratamento ele necessitar, suspendendo-se a cobrança de coparticipação, até decisão final da lide ou posterior revogação, que será oportunamente comunicada, tudo sob pena de incorrer em multa diária deR$-1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 536, § 1º e 537, caput e § 4º do CPC/2015, em caso de descumprimento da ordem judicial".
Alega, em suma, a inexistência dos requisitos autorizadores da tutela concedida.
Recurso tempestivo. É o relatório.
Em juízo de admissibilidade recursal, foi determinada o recolhimento do preparo, em 5 dias, sob pena de deserção (fls. 82/83).
Contudo, verifica-se que a parte agravante não cumpriu referido despacho, pois o prazo decorreu sem qualquer manifestação (cf. certidão de fls. 85).
Logo, é caso de reconhecer a deserção, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - 4º andar -
28/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 13:16
Decisão Monocrática registrada
-
28/08/2025 13:01
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
13/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 11:28
Prazo
-
31/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/03/2025 12:55
Despacho
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
-
24/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
24/03/2025 11:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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