TJSP - 0006368-40.2020.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 22:14
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
22/09/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dario Picoli Netto (OAB 151932/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP) Processo 0006368-40.2020.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Boulevard Center - Exectda: Maria Auxiliadora de Carvalho e Silva -
Vistos. 1 - Diante da manifestação da parte requerente e do silêncio do requerido, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado supra. 2 - Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC.
Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos.
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos.
Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados.
Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov.
CSM nº 1625/2009.
No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão.
Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr.
Ofc. de Justiça.
Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil.
E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa).
E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil.
O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil.
Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto.
Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo.
Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel.
Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil).
A apresentação de proposta não suspende o leilão.
A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados.
Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil).
Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento(inclusão de novas determinações não constantes nesta decisão) pelo leiloeiro, sob pena de destituição.
Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada.
No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil).
Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor).
A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo.
Intime-se. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 23:11
Suspensão do Prazo
-
26/01/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 02:54
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:31
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 16:34
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 16:50
Decisão
-
26/01/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 15:02
Decisão
-
17/12/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2021 12:36
Decisão
-
12/11/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 18:09
Decisão
-
20/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2021 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 15:47
Decisão
-
22/07/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 02:49
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 13:48
Decisão
-
07/07/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 13:30
Decisão
-
24/06/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 15:08
Decisão
-
15/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 13:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/06/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 16:05
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/05/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 17:02
Decisão
-
25/03/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 20:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 18:53
Decisão
-
15/03/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 15:04
Decisão
-
20/01/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 13:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/11/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 15:06
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
11/11/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 17:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2013
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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