TJSP - 1010065-04.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010065-04.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alice de Souza - Paraná Banco S/A -
Vistos.
Consta a determinação para que a parte ré recolha os honorários periciais estimados para cumprimento da determinação de realização de prova pericial, sob pena de arcar com o ônus da não realização da prova, contudo, a parte ré manteve-se em silêncio conforme certificado às fls. 185.
Considerando que decorreu o prazo para recolhimento dos honorários periciais, conforme certificado pela serventia, de rigor que a parte ré arque com sua inércia.
Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência atual: Declaratória c.c. indenização Contrato bancário - Negativa de contratação de empréstimo bancário com descontos em benefício previdenciário.
Perícia determinada para apuração de falsidade de assinatura do pacto.
Ausência de impugnação oportuna contra a decisão que determinou o pagamento dos honorários do perito pelo Banco.
Valores não recolhidos.
Preclusão reconhecida. Ônus da prova Réu que não observou o disposto no artigo 429, II, do NCPC (...) Recurso improvido (Apelação Cível nº 1011643-21.2020.8.26.0071, da 17ª Câmara de Direito Privado - V.
U., São Paulo, 26 de abril de 2021.
Souza Lopes, Relator).
Tendo em vista que a parte ré não recolheu os honorários periciais conforme lhe foi determinado, JULGO PRECLUSA a produção da prova pericial determinada na decisão saneadora do processo.
Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se ao(à) Sr(a).
Perito(a) e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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25/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:06
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
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27/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:12
Expedição de Carta.
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12/06/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
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05/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
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02/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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