TJSP - 1051596-97.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051596-97.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Alvim Service Eireli - Reeme - Repuxação e Metalurgica Ltda e outros - Reeme - Repuxação e Metalurgica Ltda e outros - Alvim Service Eireli -
Vistos.
Fls. 792/797: Anote-se a renúncia, após a disponibilização/publicação desta decisão.
Suspendo o processo pelo prazo de quinze dias para regularização da representação processual dos requeridos/reconvintes, sob pena de o feito seguir à revelia quanto à ação principal (art. 76, § 1º, II do CPC) e extinção da reconvenção sem resolução de mérito (arts. 76, § 1º, I , e 485, IV, do CPC).
Consigno que, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desnecessária a intimação pessoal, já que a renúncia foi comunicada diretamente aos mandantes, na forma do art. 112, caput do CPC (fls. 793/797).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
RENÚNCIA DO MANDATO PELO PATRONO DA AGRAVANTE .
REGULARIDADE DA COMUNICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO.
Tendo em vista que a renúncia do mandato foi diretamente comunicada à constituinte (ora agravante), de modo que a agravante se tornou conhecedora da necessidade de adotar expedientes necessários para a constituição de novo patrono, dispensável a intimação judicial para o mesmo fim, conforme precedentes, razão pela qual inviável a análise do mérito do presente recurso por falta de regularização da representação processual da parte agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23201249120238260000 Campinas, Relator.: Emílio Migliano Neto, Data de Julgamento: 28/08/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - RECURSO DOS RÉUS - RENÚNCIA DO MANDATO - COMUNICAÇÃO FEITA POR MENSAGEM ENTREGUE ELETRONICAMENTE AOS RÉUS -VALIDADE - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO LEGAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA E DO C.
STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO 1 - É ônus da parte constituir novo patrono depois de escoado o prazo de dez dias úteis previsto no art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil .
Inaplicabilidade do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, visto que a comunicação do ex-patrono torna desnecessária a suspensão do processo para regularização da representação.
Precedentes desta C.
Câmara e do C .
STJ. 2 - A comunicação da renúncia ao ex-cliente prescinde de forma específica, conforme interpretação do art. 112, caput, do Código de Processo Civil.
Desse modo, admite-se comprovação por meio de documento particular que exponha a comunicação eletrônica travada entre as partes, com o devido comprovante de entrega e leitura das mensagens .
Doutrina a respeito do tema.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2268252-37.2023 .8.26.0000 Osasco, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 30/11/2023, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2023).
Com a manifestação dos requeridos/reconvintes, ou o decurso do prazo para tanto, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 19:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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30/03/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:24
Audiência Realizada Inexitosa
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02/10/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 19:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/09/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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22/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:19
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 16:44
Expedição de Carta.
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08/08/2023 16:43
Expedição de Carta.
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08/08/2023 16:43
Expedição de Carta.
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03/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 13:41
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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