TJSP - 1039281-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039281-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Claudio Vinicius dos Santos - Vistos, Recebo a emenda à petição inicial.
Anote-se.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP) -
25/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 23:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 20:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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