TJSP - 1021941-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021941-64.2025.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Placidino Guasti dos Santos - Evilardio Guasti dos Santos - - Cecilia da Penha Guasti dos Santos Martins - - Luiz Miguel Pereira - - Iara de Fátima Guasti de Camargo - Defiro, os benefícios da justiça gratuita, anota-se.
Em que pese a manifestação de fls. 46, ressalto que os requerentes não cumpriram a decisão de fls. 42, não recategorizando as peças processuais, bem como juntaram novamente os documentos de fls. 47/53 num único "bloco", sem a individualização dos documentos.
Entretanto, a fim de se evitar morosidade no processamento da presente demanda, o feito prosseguirá no estágio em que se encontra.
Dessa forma, recebo as petiçõesde fls. 42 como aditamentos à inicial, alterando-se o valor da causa.
Anote-se.
Nomeio o requerente Placidino Guasti dos Santos, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de Heloisa Guasti dos Santos, ocorrido aos 01 de setembro de 2022, conforme certidão de óbito de fls.47.
Apresente as primeiras declarações e o plano de partilha, na forma dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil.
Com a juntada, corrija o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao valor do monte-mor.
Junte a certidão negativa fiscal federal em nome da "de cujus" e negativa fiscal municipal de eventual imóvel a inventariar, bem como certidão do Colégio Notarial, a fim de apurar a existência de testamento.
Em relação aos herdeiros juntem suas certidões de nascimento/casamento, atualizadas, regularizando desde logo as representações processuais dos cônjuges, se o caso.
Regularize a representação processual de Yara.
Para regularização do espólio junto a Justiça do Trabalho, expeça-se a certidão de inventariante, que ficará disponibilizada para a impressão pelo inventariante.
Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações junto ao Fisco.
Aguarde-se por 40 (quarenta) dias.
Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: EVILARDIO GUASTI DOS SANTOS JUNIOR (OAB 475877/SP), EVILARDIO GUASTI DOS SANTOS JUNIOR (OAB 475877/SP), EVILARDIO GUASTI DOS SANTOS JUNIOR (OAB 475877/SP), EVILARDIO GUASTI DOS SANTOS JUNIOR (OAB 475877/SP), EVILARDIO GUASTI DOS SANTOS JUNIOR (OAB 475877/SP) -
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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