TJSP - 1040574-14.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040574-14.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Amanda Toffani Nogueira Bento - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO a presente demanda, com fulcro no artigo 485, inciso IV e art. 290, ambos do CPC.
Inexigíveis as custas iniciais, ante os motivos que ensejaram a extinção do feito.
Contudo, são devidas as custas inerentes ao cancelamento da distribuição, as quais não possuem natureza jurídica de taxa, mas sim de despesas processuais, e devem ser recolhidas em guia FEDTJ, no valor de 05 UFESPs, conforme orientações disponíveis no link despesas processuais, na página do TJSP e Provimento CSM nº 2.739/2024.
Neste sentido, vide a jurisprudência desta Corte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE CANCELAMENTO DO PROCESSO.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 290, CPC.
CUSTAS INICIAIS INDEVIDAS.
TAXA DE CANCELAMENTO DO PROCESSO DEVIDA.
ARTIGO 8-A DO PROVIMENTO CSM N.º 2.684/2023 C.C.
ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, XIV, DA LEI ESTADUAL N.º 11.608/03.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. (TJSP.
Apelação Cível 1006245-41.2024.8.26.0625; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2); Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025) Transitado esta em julgado e observado o acima, encaminhem-se os autos para cancelamento da distribuição.
P.
I. - ADV: AMANDA TOFFANI NOGUEIRA BENTO (OAB 467727/SP) -
25/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:16
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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