TJSP - 1004233-22.2018.8.26.0445
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oscild de Lima Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:58
Prazo
-
16/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:58
Vista (Contraminuta)
-
11/09/2025 16:57
Prazo
-
10/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:27
Prazo Intimação - 30 Dias
-
09/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004233-22.2018.8.26.0445 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Transportadora Associada de Gas S/A Tag - Apdo/Apte: Estado de São Paulo -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 3263-92, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 4 de setembro de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Bruno Rodrigues Teixeira de Lima (OAB: 31591/DF) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
04/09/2025 16:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
-
04/09/2025 16:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
04/09/2025 16:42
Por decisão judicial
-
04/09/2025 16:42
Recurso Especial
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:13
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 11:31
Prazo
-
12/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:51
Vista (Contrarrazões)
-
08/05/2025 11:21
Processamento de Recursos Especial / Extraordinário Interpostos
-
08/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:32
Prazo Intimação - 30 Dias
-
03/04/2025 10:32
Unificação Pai
-
03/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:18
Julgado virtualmente
-
25/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:21
Expedido Termo de Intimação
-
14/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:06
Despacho
-
12/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:20
Subprocesso Cadastrado
-
28/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:34
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 17:02
Acórdão registrado
-
13/02/2025 14:10
AcórdãoFinalizado
-
11/02/2025 14:29
Documento Finalizado
-
11/02/2025 10:30
Provimento em Parte
-
11/02/2025 10:30
Julgado
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:40
Expedido Termo de Intimação
-
03/02/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 11:17
Inclusão em Pauta
-
05/11/2024 16:19
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
05/11/2024 15:46
Despacho À Mesa
-
03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:00
Publicado em
-
11/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:30
Expedido Termo de Intimação
-
09/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:45
Distribuído por competência exclusiva
-
09/09/2024 00:00
Publicado em
-
02/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/09/2024 14:57
Processo Cadastrado
-
30/08/2024 11:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050286-29.2025.8.26.0053
Riyosuke Komatsu
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Carlos Eduardo Dias Djamdjian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 04:08
Processo nº 1021757-41.2025.8.26.0007
Banco Votorantims/A
Carlos Magno de Jesus de Souza Pereira
Advogado: Leda Maria de Angelis Martos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 13:48
Processo nº 1005158-21.2020.8.26.0292
Prefeitura Municipal de Jacarei
Visao Assessoria Consultoria e Planejame...
Advogado: Fernando Henrique de Castilho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 12:36
Processo nº 1007505-70.2024.8.26.0297
Francis Rodrigo Nalle
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Diamantino Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 16:56
Processo nº 0009326-20.2025.8.26.0224
Wedres Ferreira Batista
Associacao Comunitaria Jardim Nova Cidad...
Advogado: Joao Marcos Naief
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 11:42