TJSP - 1039073-64.2021.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039073-64.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cassio Felix de Oliveira -
Vistos.
Indefiro a decretação de indisponibilidade de bens via CNIB posto que a possibilidade de utilização desta ferramenta para a finalidade pretendida pelo exequente encontra-se pendente de pacificação no âmbito do IRDR nº 44 do TJSP.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS EXECUTADOS - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) - TEMA PENDENTE DE PACIFICAÇÃO - IRDR Nº 44 - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À QUESTÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM PROVISÓRIO INDEFERIMENTO DA INDISPONIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conquanto o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, em cooperação com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, tenha instituído a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, verifica-se que a utilização da ferramenta está pendente de pacificação no âmbito do IRDR nº 44, razão pela qual sua utilização deve ser negada, ressalvando-se a possibilidade de renovação do pedido após decidido o IRDR , se o caso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2272505-39.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2022; Data de Registro: 11/02/2022) Desta forma, diga o exequente em prosseguimento.
No silêncio, verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório.
Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do decurso do prazo, sem a manifestação do exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do NCPC.
Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do NCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP) -
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 00:34
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:34
Decisão Determinação
-
15/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 23:11
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:26
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/05/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 13:19
Ato ordinatório
-
06/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2022 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 12:26
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2022 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 14:05
Decisão
-
19/10/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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