TJSP - 1003985-38.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003985-38.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adson Pontes de Assis - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão.
O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: FELIPE DE SOUSA ARAUJO (OAB 447162/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:46
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
27/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/02/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000684-98.2025.8.26.0011
Adriana Souza Lopes
Ita Pecas para Veiculos Comercio e Servi...
Advogado: Ricardo Souza Lopes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 15:54
Processo nº 1195921-31.2024.8.26.0100
Cristina de Paula Kierulff
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Andreia Aparecida Batista de Araujo Mend...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 19:10
Processo nº 1039073-64.2021.8.26.0506
Cassio Felix de Oliveira
Bianca Vasco Jacomino
Advogado: Caio Marcio Viana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2021 12:17
Processo nº 0003594-71.2024.8.26.0037
Nayara Darcoletto Canicoba
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Huryel Darcoletto Canicoba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 19:00
Processo nº 0025712-04.2024.8.26.0114
Afonso Celso Pereira de Abreu
Premiere Clube de Beneficios
Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:33