TJSP - 1012446-44.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012446-44.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucidia Silva Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - É o relatório do necessário.
Decido.
A liminar foi deferida em 26/04/2025 (fl. 172/173), e houve decisão de manutenção da medida em segundo grau (fl. 398/400).
A requerida, apesar de intimada, não se manifestou a respeito da liminar, nem comprovou o cumprimento (fl. 409).
Assim, diante da inércia da parte ré e da afirmação da parte autora de descumprimento da tutela, reconheço a aplicabilidade da multa diária antes fixada (fls. 172/173) em seu patamar máximo de R$ 10.000,00, tendo em vista o tempo transcorrido desde a intimação em 08/08/2025 (fl. 403).
Intime-se a executada pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, demonstre efetivamente o cumprimento da decisão de fl. 172/173 - confirmada conforme fls. 398/400, ficando ainda ciente sobre a aplicabilidade da multa acima reconhecida e sobre a majoração da multa diária, que a partir desta decisão, terá teto de R$ 30.000,00.
Advirto ainda que eventual persistência no descumprimento sujeitará a requerida à aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e parágrafos, CPC), bem como ensejará eventual apuração de crime de desobediência por seus prepostos.
Para maior celeridade, cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como ofício à parte requerida, a ser entregue pessoalmente pela parte autora ou seus representantes, comprovando-se nos autos o respectivo protocolo no prazo de dez dias. 2) Caso decorra o prazo, intime-se a parte autora por ato ordinatório para manifestar-se em 5 (cinco) dias úteis, devendo nessa oportunidade informar se houve ou não cumprimento da tutela. 3) Tornem conclusos após, mantida a tarja de urgência, para análise da aplicabilidade da multa majorada fixada e apreciação dos requerimentos de prova.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VIRGINIA MEDEIROS BIZERRA (OAB 510250/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
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23/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:07
Juntada de Mandado
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15/05/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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