TJSP - 1004705-53.2024.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004705-53.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Itapeva Ltda - Jamile Aparecida Pereira de Lima Nicoletti -
Vistos. 1.
A executada apresentou documentos que comprovam ser colaboradora junto à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva (fls. 69) e que recebe seus proventos por intermédio de portabilidade junto ao Nubank (Nu Pagamentos - fls. 67/68).
Acerca de tal questão, ressalte-se que os proventos de salário são impenhoráveis por força do disposto no art. 833, IV, do CPC, de maneira que resta evidente a impenhorabilidade das quantias destinadas diretamente à subsistência.
Isto posto, de rigor o desbloqueio imediato de todos os valores bloqueados junto ao Nu Pagamentos (fls. 44, 47 e 50), pois a conta bancária é claramente utilizada para fins de salário e manutenção de despesas básicas.
Além disso, desbloqueiem-se os valores junto ao Itaú Unibanco (fls. 41), pois irrisórios.
Cumpra-se via SISBAJUD, independentemente de prazo recursal. 2.
Indefiro a penhora de 20% dos salários da executada, vez que de pequena monta e a presente execução não versa sobre verbas alimentares. 3.
Informe a parte exequente como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: JOAO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 102810/SP), VICTOR RONCON DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25101/SP) -
28/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 18:04
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:29
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
-
15/04/2025 11:20
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:32
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:14
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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