TJSP - 1053292-50.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053292-50.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial São Judas Iv - Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha).
Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil).
Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" do executado em face de bem imóvel, deverá o exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual o executado adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Executados abaixo: Solange Ferreira da Silva; João da Silva; Valor atualizado: R$ 4.334,96. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/06/2025 11:43
Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 06:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 13:46
Expedição de Carta.
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12/03/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
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18/11/2024 21:18
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:16
Juntada de Ofício
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05/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 13:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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