TJSP - 1015839-95.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015839-95.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Valdir Jose Chicarelli - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, o fazendo para i) declarar a não incidência do imposto de renda sobre a ajuda de custo alimentação; ii) condenar a requerida na restituição dos descontos empreendidos, com acessórios nos termos dos fundamentos.
Sem a incidência de sucumbência.
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) Publique-se e intimem-se. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
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28/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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14/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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