TJSP - 0002483-32.2024.8.26.0270
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapeva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002483-32.2024.8.26.0270 (processo principal 1005648-41.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rosiane Aparecida Mazzoco Vieira de Camargo - Irmãos Zambiano Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão de fl. 71, sob argumentos de que a mesma foi omissa.
Conheço dos embargos, uma vez tempestivos, rejeitando-os, entretanto, pois no despacho de fl. 75, a decisão embargada foi declarada sem efeito, bem como foi determinado que a exequente ingressasse com incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se o caso.
Rejeito, em consequência, os embargos.
Int. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP) -
29/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 04:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002483-32.2024.8.26.0270 (processo principal 1005648-41.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rosiane Aparecida Mazzoco Vieira de Camargo - Irmãos Zambiano Ltda Me -
Vistos.
Chamei os autos à conclusão.
Verifica-se que a requerida, apesar de ser cadastrada como Microempresa, possui natureza jurídica de sociedade empresária limitada, motivo pelo qual é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Desconsideração da personalidade jurídica.
Empresa constituída como sociedade limitada.
Impossibilidade de alcance do patrimônio dos sócios sem a instauração de incidente próprio.
Recurso provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2048833-44.2025.8.26.0000 AGRAVANTE: Thabita Aline Biazon Lopes e Silvie Ribeiro Biazon Lopes AGRAVADO: Conselho Central de São Carlos da Sociedade São Vicente de Pauls COMARCA: São Carlos 5ª Vara Cível) Assim, torno sem efeito o despacho de fl. 71, devendo a exequente ingressar com o incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Por fim, cobre-se informação junto a Central de Mandados acerca do mandado expedido à fl. 38.
Int. - ADV: ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 18:09
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 05:15
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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