TJSP - 4001326-63.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001326-63.2025.8.26.0223/SP AUTOR: MANO THOR STORE LTDAADVOGADO(A): GABRIELA PELICIOLI BALDANÇA (OAB SC040024) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o patrono da parte autora possui inscrição na OAB/ES. Advogados inscritos na OAB de outro Estado devem apresentar inscrição suplementar ou comprovar que não possuem mais de cinco ações distribuídas no corrente ano no Estado de São Paulo (art. 10, par. 2º, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia), o que não restou demonstrado.
Além disso, atendendo ao Enunciado do FONAJE que determina que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, faz-se necessária a apresentação pela parte de um conjunto de documentos, com essa finalidade, entre os quais o alvará de funcionamento para o exercício atual.
Assim, junte a parte autora, no prazo de dez dias, o documento supramencionado, ou, se o caso, justifique sua falta, bem como, a fim de demonstrar sua regularidade processual, providencie a advogada da autora a comprovação de que não possui mais de cinco ações distribuídas em 2025 no Estado de São Paulo, apresente número de inscrição suplementar na seccional de São Paulo ou proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
A comprovação das ações distribuídas no estado de São Paulo pode ser facilmente obtida mediante consulta processual, que deve ser feita no sistema SAJ e no sistema EPROC, utilizando como parâmetro de pesquisa o nome do(a) advogado(a) ou o número de inscrição na seccional da OAB de seu estado, acompanhado da sigla do estado.
Intime-se. Guarujá, 07 de setembro de 2025 -
08/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:42
Despacho
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07/09/2025 18:06
Conclusos para decisão
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07/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/09/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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