TJSP - 0001071-46.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:01
Autos no Prazo
-
09/09/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001071-46.2025.8.26.0136 (processo principal 1000749-87.2017.8.26.0136) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ezio da Silva Borges -
Vistos.
Ocorrendo a morte de qualquer umas das partes, dar-se-á a substituição por seu espólio ou sucessores (art.110 do C.P.C), ficando suspenso o processo até que regularizada a relação processual (C.P.C., art. 313, I).
Assim, ante a notícia de falecimento da parte exequente (fls. 52/53), aguarde-se a habilitação dos herdeiros ou espólio, na forma do art. 687 e seguintes do C.
P.
C..
Com efeito, deverá o procurador da parte interessada providenciar o quanto necessário para a regularização do polo ativo da demanda, em conformidade com o artigo 110 do C.P.C..
Quanto ao pedido formulado a fls. 57/59, deverá o patrono aditar a inicial, assumindo o polo ativo da ação.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000209-80.2024.8.26.0081
Elisio de Souza
Francisco Caninde Pegado Nascimento
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1024572-57.2023.8.26.0564
Lucivaldo Aparecido Pires Galdino
Kitchen &Amp; Closet Planejados LTDA
Advogado: Fernanda Cardoso Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 19:24
Processo nº 1002327-90.2025.8.26.0270
Matheus Henrique Santos Muzel
Lucimara Leite Oliveira da Cruz
Advogado: Tayne Cristina Costa Holtz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:26
Processo nº 1004878-78.2025.8.26.0032
Antonio Sabino de Lima
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 12:01
Processo nº 0008267-60.2022.8.26.0625
Portela, Lima, Lobato e Colen Sociedade ...
Stop Bank Estacionamento LTDA.
Advogado: Portela, Lima, Lobato &Amp; Colen Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2017 10:29