TJSP - 0009347-72.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009347-72.2024.8.26.0016 (processo principal 1004291-41.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Bolsoni - - Bruno Rodrigues Freitas - Hurb Technologies S/A -
VISTOS.
Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP), MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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29/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2025 20:15
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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