TJSP - 4000277-84.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000277-84.2025.8.26.0223/SP RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Embora devidamente advertidos e intimados, inclusive por meio eletrônico (DJE) e e-mail, os patronos da parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a saber: Dr.
Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386), Dr.
Glauco Gomes Madureira (OAB/SP 188.483), Dra.
Patrícia Antero Fernandes Bastos (OAB/SP 319.359), Dra.
Viviane dos Reis Ferreira (OAB/SP 464.767) e Dr.
Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB/SP 390.779), não procederam ao devido cadastramento como advogados da parte que representam, conforme exigido para o regular recebimento de intimações no processo eletrônico.
No mais, contestação e documentos juntados: Ciência a parte contrária por 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as eventuais provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não bastando o protesto genérico pela produção de todas as provas, o que acarretará também em preclusão, presumindo-se a concordância com o julgamento antecipado da lide no estado.
Intimem-se.
Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados: Realize a associação à parte patrocinada diretamente pelo sistema, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. O substabelecimento (com ou sem reservas) é realizado pelo próprio advogado, não necessitando petições no processo, conforme link a seguir: Infoeproc nº 20. A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Especificar o nome do documento e petição: Após o cadastro do advogado (procuração e substabelecimento), visualize os autos e protocole a petição correspondente. Quanto mais específico o nome escolhido, mais o advogado contribui para uma tramitação processual ágil. Na aba “Documento”, o advogado escolherá o tipo de documento correspondente ao arquivo anexado, podendo clicar em “Listar todos” para que a lista completa dos tipos disponíveis no sistema seja exibida para seleção.
Podem ser anexados quantos arquivos for necessário. Ao clicar em “Digitar Documento”, o advogado deverá inserir o conteúdo da sua petição no editor de textos aberto na tela do sistema. Caso o advogado não localize o nome específico do documento que corresponda à petição a ser juntada, sugerimos escolher como padrão PETIÇÃO.
Consulte o manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (EPROC ADVOGADOS-Como peticionar intermediarias).Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático, para assim agilizar a movimentação processual, evitando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.Peticionamento “Mera Ciência”, “Ciência – Renúncia ao Prazo” e “Renúncia ao Prazo” - Os eventos “Mera ciência”, “Ciência, com renúncia ao prazo” e “Renúncia ao prazo” encerram o prazo e não exigem a juntada de petição.
Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento correspondente ao ato (entre os acima descritos) e, havendo a indicação do respectivo prazo da intimação, selecioná-lo para que ele seja encerrado.
Após, clicar em “Peticionar”. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.No sistema eproc é possível automatizar algumas ações, agilizando assim o trâmite processual, pois os documentos são automaticamente direcionais aos locais corretos. Mas para que isso ocorra, é imprescindível que o advogado escolha corretamente o evento e o tipo de documento.
Do contrário, a petição obrigatoriamente passará por uma triagem manual, consequentemente ocorrendo atraso na tramitação do processo.
Evite selecionar nomes genéricos para os documentos. Guarujá, 08 de setembro de 2025 -
08/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:37
Determinada a intimação
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08/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:44
Despacho
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14/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:54
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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20/07/2025 18:39
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 18:22
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedição de Carta pelo Correio - 26/06/2025 15:41:05)
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26/06/2025 08:53
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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23/06/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:32
Determinada a citação
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17/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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