TJSP - 0001381-41.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001381-41.2025.8.26.0366 (processo principal 1003961-61.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco Mater S/A - Marly de Guadalupe Teixeira - Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida no feito, e considerando a memória de cálculo ora juntada, intime-se a parte vencida a fim de que efetue o pagamento do débito no importe de R$ 1.392,27 (UM MIL E TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), atualizado até 29/07/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, "caput", do CPC.
Fica a parte executada ciente de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na forma do art. 525, c.c. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, a fim de que apresente nova memória de cálculo, com a inclusão da multa devida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Regularizados, proceda-se à pesquisa de bens via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Em caso de resultado negativo, deverá a parte vencedora indicar bens para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 515574/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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