TJSP - 1001094-92.2024.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 02:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001094-92.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Francisco de Oliveira - Zaaz - Telecom - Internet de Fibra e outro - Diante de todo exposto, dou por extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora para condenar a requerida ZAAZ PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ao: a) pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS no importe de R$ 5.470,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta reais), incidente correção monetária e juros de mora (SELIC) desde a data do acidente (08.11.2022), nos termos das Súmulas nº 431 e 542 do Superior Tribunal de Justiça.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), para fins de cálculo da correção monetária e dos juros de mora será utilizada unicamente a taxa SELIC, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto dos Temas Repetitivos nº 993 e 1124.
Dali em diante, a correção será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil); b) pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de reparação pelos DANOS MORAIS experimentados, incidente correção monetária desde a presente data (Súmula nº 362 do STJ5), e juros de mora desde o evento danoso, devendo ser observada, portanto, a SELIC (o índice, a um só tempo, engloba a atualização monetária e os juros demora e incide no presente caso por força da Emenda Constitucional nº113/21); Condeno, também, a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte autora, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: HERQUILINO WANDKE SOARES (OAB 326797/SP), GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP) -
28/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 15:43
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:51
Juntada de Mandado
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29/04/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 02:15:00, 2ª Vara Judicial.
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11/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:54
Audiência Realizada Inexitosa
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03/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:43
Expedição de Carta.
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10/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 01:40:00, 2ª Vara Judicial.
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02/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/03/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 05:08
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:25
Expedição de Carta.
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13/03/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 20:16
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
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11/03/2024 10:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2024 01:40:00, 2ª Vara Judicial.
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08/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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