TJSP - 0001395-25.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 20:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001395-25.2025.8.26.0366 (processo principal 1000785-74.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jairo Batista Luz - Casa Branca Consultoria Imobiliaria ( Biagioni & Santos Corretores e Associados Ltda) e outro - Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida no feito, e considerando a memória de cálculo ora juntada, intime-se a parte vencida a fim de que efetue o pagamento do débito no importe de R$ 5.013,70 (CINCO MIL E TREZE REAIS E SETENTA CENTAVOS), atualizado até 08/08/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, "caput", do CPC.
Fica a parte executada ciente de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na forma do art. 525, c.c. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, a fim de que apresente nova memória de cálculo, com a inclusão da multa devida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Regularizados, proceda-se à pesquisa de bens via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Em caso de resultado negativo, deverá a parte vencedora indicar bens para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 501934/SP), PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP), RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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