TJSP - 1000070-38.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000070-38.2025.8.26.0094 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - WILIAM MACEDO LIMA - SIMONE APARECIDA BALBINO - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por William Macedo Lima resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito.
Em virtude da sucumbência, o autor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por apreciação equitativa em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando o baixo valor atribuído à causa nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Todavia, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021).
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, os quais arbitro no valor máximo da Tabela OAB/DPE.
Após, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CAIO MALAGUTI JANONI (OAB 359809/SP), INGRID HELENA TAVARES (OAB 440789/SP) -
25/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:08
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:45
Juntada de Mandado
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24/01/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
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21/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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