TJSP - 1057878-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057878-80.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastiana Pereira de Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 98/99: Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 1.1.
Juntar (i) a cópia de sua carteira de trabalho, (ii) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (iii) fotografias atuais do imóvel usucapiendo; e (iv) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs;. 1.2.
Juntar declaração de próprio punho, atestando que utiliza o imóvel como moradia habitual, em cumprimento ao disposto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. 1.3.
Apresentar certidão do distribuidor cível em nome dos titulares de domínio Humberto Bueno e Afonso José de Oliveira.
Caso haja ações possessórias/petitórias/de despejo, bem como das ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, devem ser apresentadas as respectivas certidões de objeto de pé, com a indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros, de todos dos processos datados dos últimos 25 anos. 1.4.
Cumprir o item 2.15, da decisão de fls. 58/62, considerando a manifestação do CRI de fls. 34/57. 2.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio ou cumprimento inadequado da decisão anterior, tornem para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: LUIZ MITSUO YOSHIDA (OAB 76119/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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