TJSP - 1027166-08.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027166-08.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rhodney Augusto de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária.
Houve deferimento da gratuidade e designação de perícia médica a fls. 43-44, com o laudo pericial apresentado a fls. 97-108, sobrevindo manifestação do sr. perito a fl. 111 para desconsiderá-lo, pois poderia haver informações inverídicas.
A parte autora manifestou-se (fls. 112-115) e, na sequência (fls. 116-117) manifestou interesse de realizar acordo ao que se manifestou o INSS (fls. 121-124), com documentos (fls. 125-145).
A parte autora ofertou contraproposta (fl. 149), ao que se manifestou a autarquia (fl. 156), sobrevindo nova manifestação da parte autora (fl. 160), ao que se contrapôs a autarquia (fl. 163).
Manifestação final da parte autora (fls. 165-166).
RELATADO, DELIBERO. 1.
A morosidade judicial tem várias causas, que estão sendo enfrentadas pelos tribunais, OAB e CNJ.
Uma delas é o excesso de processos causado pela tendência nacional ao litígio, não obstante o sistema judicial contar desde longa data com o sistema multiportas de resolução de litígios.
No caso em tela houve início de tentativa de solução acordada, que não teve sucesso. 2.
O sr. perito judicial apontou a fl. 111 que poderia haver erro em seu laudo técnico, manifestação que foi olvidada pelas partes, em especial a parte autora.
Destarte, o feito não está maduro para julgamento, na pendência de complementação ou correção do laudo pericial trazido aos autos.
Determino assim à parte autora que acoste aos autos a documentação pleiteada pelo expert no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Juntada a documentação, intime-se o expert a reanalisar seu laudo em 15 dias.
Com a nova manifestação, vista às partes por 15 dias e levante-se em favor do profissional os honorários depositados nos autos.
Intime(m)-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 10:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 07:01
Suspensão do Prazo
-
15/06/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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