TJSP - 0012361-41.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012361-41.2025.8.26.0562 (processo principal 1014170-49.2025.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Rubens Miranda de Carvalho - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, pois tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhê-los neste momento.
A decisão embargada não padece de omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que a análise dos pedidos de expedição de ofício ao Hospital São Camilo e de bloqueio de valores via SISBAJUD para custeio de cirurgia demanda a prévia instauração do contraditório.
Com efeito, a ré foi intimada para o pagamento do débito referente às astreintes, sendo prematura a deliberação sobre medidas constritivas mais gravosas antes do decurso do prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação.
O pedido de expedição de ofício à instituição hospitalar e de bloqueio de valores para a realização de procedimentos médicos será analisado em momento oportuno, após a manifestação da parte executada ou o decurso do prazo para tal.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada.
Intime-se. - ADV: LEONARDO GRUBMAN (OAB 165135/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 120627/SP) -
28/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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