TJSP - 1003344-73.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003344-73.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Duplicata - Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda - Me - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, c/c com o artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:33
Classe retificada de 241 para 14695
-
04/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023504-12.2019.8.26.0053
Gervasio Rossato
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nelson Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2011 13:31
Processo nº 0000626-75.2025.8.26.0185
Manoel Luis da Rocha
Banco do Bradesco S/A
Advogado: Suzilene Mara da Rocha Pavaneli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 19:01
Processo nº 0004555-90.2024.8.26.0302
Vanessa Natalia Parro Cardoso
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2021 23:02
Processo nº 0001070-98.2021.8.26.0654
Ademiro Francisco da Silva,
Rosemeire Aparecida Peixoto,
Advogado: Agnaldo Pires do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2016 20:07
Processo nº 1004185-96.2024.8.26.0366
Maria da Cruz Soares
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Rodrigues Faia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 20:44