TJSP - 1000251-94.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 13:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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17/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000251-94.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Alexandre Cardoso - Grpqa Ltda - Diante do exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) tornar definitiva a tutela de urgência concedida, determinando que a ré se abstenha de forma permanente de realizar ligações ou enviar mensagens de qualquer natureza para a linha telefônica do autor, referente aos fatos discutidos neste processo; e (ii) condenar a ré a pagar ao autor o valor deR$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária pela a partir da data desta sentença e de juros de mora legais a contar de 30/12/2024, data da primeira reclamação formalizada pelo autor.
Sobre os valores deve haver incidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 18:16
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 15:10
Juntada de Mandado
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14/02/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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