TJSP - 1000586-80.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 00:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 21:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Luiz Souza da Silva (OAB 439535/SP) Processo 1000586-80.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elias Ferreira da Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 21:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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