TJSP - 0006934-72.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006934-72.2023.8.26.0032 (processo principal 1013294-40.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mourisvaldo Garcia Barreto - OI S.A. -
VISTOS.
O crédito está sujeito à recuperação judicial.
Expeça-se certidão do crédito do exequente, no valor de R$ 1.055,98 (agosto/23), para que o exequente o habilite nos autos da recuperação judicial da devedora.
Assim, a hipótese é de extinção deste cumprimento de sentença, em razão da impossibilidade de execução individual de crédito sujeito à recuperação judicial, mesmo havendo inadimplemento posterior do plano de recuperação, o que somente poderá ocorrer, todavia, a partir da homologação do plano de recuperação, conforme decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.272.697/DF.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, VI c/c art. 771, parágrafo único, do CPC.
Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição.
Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos (Cód. 61.615).
Int. - ADV: MOURISVALDO GARCIA BARRETO (OAB 457392/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
25/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 05:08
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:05
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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