TJSP - 1016498-04.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:00
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016498-04.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associacao Centro de Inovacao, Tecnologia e Educacao - Cite - 1) Sobre o pedido de tutela antecipada, a despeito do alegado pela parte autora, não se divisa neste momento processual, a plausibilidade do direito da autora ou perigo na demora a justificar a intervenção judicial antes do contraditório, mostrando-se pertinente aguardar eventual resposta da parte ré.
Desde já, porque examinado o pedido de tutela, retire-se a tarja (rosa). 2) Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. 3) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora para, em 10 dias uteis, (a) juntar certidão da parte ré da JUCESP, (b) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré e seu representante legal (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL)e (c) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento,desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL,); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II Int. - ADV: MATEUS FOGAÇA DE ARAUJO (OAB 223145/SP), RODRIGO NASCIMENTO SCHERRER (OAB 223549/SP) -
25/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 19:20
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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