TJSP - 1026827-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026827-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Espólio de Vilma Lucia Stagni - Arianna Stagni Guimaraes e outro - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAES (OAB 423798/SP) -
18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:40
Ato ordinatório
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17/09/2025 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026827-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Espólio de Vilma Lucia Stagni - Arianna Stagni Guimaraes e outro - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por VILMA LÚCIA STAGNI em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA., por meio da qual buscava compelir a ré a custear tratamento domiciliar (home care), conforme prescrição médica apresentada.
Concedida a tutela de urgência, a ré foi intimada e passou a fornecer os serviços indicados.
Regularmente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 40 e seguintes, sustentando, em síntese, a legalidade da recusa administrativa e impugnando os pedidos formulados.
No curso da demanda, sobreveio o falecimento da autora, conforme informado nos autos. É o relatório.
Decido.
O falecimento da parte autora no curso do processo acarreta a perda superveniente do objeto da ação, já que a pretensão deduzida limitava-se a assegurar o fornecimento de tratamento domiciliar à paciente, obrigação que se tornou inexequível após o óbito.
Assim, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito. É importante, todavia, esclarecer que a tutela de urgência deferida foi regularmente cumprida, produzindo efeitos válidos enquanto a autora se encontrava viva.
Os atos praticados pela ré em cumprimento à ordem judicial subsistem, não cabendo restituição ou revisão, já que decorreram de comando jurisdicional legítimo e eficaz no período em que havia utilidade.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto, ressalvando-se a validade e eficácia dos atos já praticados em cumprimento da tutela de urgência deferida.
Em razão da contestação apresentada, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), observada, contudo, a gratuidade da justiça, se concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP) -
08/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:59
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:14
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 07:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:40
Expedição de Carta.
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20/03/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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